Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
- teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Se você não se encaixa em nenhuma das categorias acima, não estar obrigado a fazer declaração – embora possa fazer se quiser. Ademais, fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual:
1) quanto ao critério propriedade de bens e direitos, a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
2) a pessoa física que se enquadrar em uma ou mais hipóteses dos critérios de obrigatoriedade, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Outras informações:
* A declaração poderá ser feita de 1º de Março a 31 de Abril, pela internet, por meio magnético (disquete) ou por formulário;
* A multa por atraso de entrega de declaração continua limitada no piso de R$165,74 e no teto em até 20% do valor do imposto devido. Ressaltando-se que mesmo que a declaração não gere imposto devido, ainda assim será aplicada a multa mínima;
* O saldo do imposto poderá ser pago em até oito prestações, desde que nenhuma das parcelas seja inferior a R$50,00; no entanto, se o saldo for menor que $100,00, deverá ser pago em quota única;
No mais, para saber tudo sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física 2010, acesse a Instrução Normativa RFB n. 1.007 de 9 Fevereiro de 2010. Qualquer dúvida é só deixar algum comentário.