Publicado hoje no Diário Oficial da União:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 42, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto No- 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei No- 8.640, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP No- 71, de 15 de abril de 2004.
PAULO BERNARDO SILVA
Pelo menos acabaram com inexplicável diferença dos valores entre determinadas cidades (em Recife, por exemplo, o vale-alimentação era maior do que em Maceió ou João Pessoa). A proposta inicial era que os valores fossem dobrados, o que aumentaria ainda mais as diferenças regionais. Se a própria Constituição prever salário mínimo unificado nacionalmente capaz de atender as necessidades de alimentação entre outras, não faz o menor sentido do Poder Executivo Federal fazer discriminação em um benefício de caráter alimentício.
Por outro lado, esse valor continua muito defasado em relação aos outros poderes, inclusive na esfera federal, e até mesmo das empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
Agora ao invés de uma coxinha e um caldo-de-cana por dia, poderemos comer duas coxinhas e uma Coca-Cola KS.
