Elaborar uma distinção entre Direito e Justiça é muito mais complicado do que pode aparentar. Embora boa parte da sociedade acredite que ambas são sinônimas, a diferença existe e pode ser brutal.
Boa parte da doutrina diz que o principal objetivo do Direito é manter a ordem e a paz social. Em ambos, pode-se notar que a grande preocupação é coordenar as relações sociais. Considerando Direito em seu sentido estrito, de Direito Positivo, chega-se à conclusão de que o responsável por tentar manter essa ordem e paz social seria o Estado, este usando da coerção para fazer valer o cumprimento das normas jurídicas. Poder-se-ia dizer que o objetivo do Direito é o bem da sociedade; este, em algumas vezes, coincidindo ou não com o bem do indivíduo.
De outro lado, pode-se dizer que Justiça é a procura do bem nas relações sociais para cada um dos indivíduos. Dessa forma, Justiça se afasta do Direito e se junta à Moral. Justiça seria a valoração que damos, se foi justo ou injusto, com base em algumas regras, a um fato social.
Em um cenário ideal, Direito e Justiça caminhariam lado a lado. Posto isso, vislumbra-se a afinidade entre Justiça e Direito Natural. Pois, como é largamente aceito, quanto mais próximo o Direito Positivo estiver do Direito Natural, mais justo será. E ser justo é, obviamente, agir consoante a Justiça.
Da mesma forma, quanto mais distante o Direito Positivo estiver do Direito Natural, menos justo (ou mais injusto) ele será. Ou seja, mais distante da Justiça estará. Se ambos os conceitos conseguem se aproximar ou se distanciar dessa forma, infere-se que são coisas bem diferentes.
Atualmente, nosso ordenamento jurídico está tão íntimo dos Direitos Naturais (vide a CF 88), que se torna difícil aceitar a existência de diferença entre Direito e Justiça. Mas a história nos mostra exatamente o contrário: práticas hoje amplamente consideradas como injustas, eram corriqueiras e aceitas com naturalidade. Basta olhar para as sociedades antigas, onde a escravidão era inclusive definida por lei, só para citar um exemplo. Naquela época, considerava-se aquilo justo (se você devia a alguém, era justo você se entregar como pagamento da dívida e tornar-se escravo, por exemplo). Sem falar da pena de morte, amplamente usada no passado e que ainda persiste no ordenamento jurídico de vários países. Exemplos como esses mostram duas coisas: como o conceito do que é justo e injusto varia no tempo e do quão grande pode ser o abismo entre Justiça e Direito.
Uma definição mais prática de Justiça seria de como melhor distribuir os direitos (direito, aqui, no sentido do que lhe é devido) e deveres, observando a igualdade e a proporcionalidade. Os iguais devem receber igualmente, e os não-iguais devem receber de modo diferente (igualdade), sendo recompensados de acordo com o valor de seu mérito e punidos conforme a gravidade de seus atos (proporcionalidade).
Fica claro, assim, ser o mérito o cerne da Justiça. Se alguém merece mais, então que receba mais. Um ponto a ser ressaltado é de que o conceito de igualdade varia no tempo, levando consigo a Justiça: em nosso ordenamento jurídico atual, todos são iguais perante a Lei; na antiguidade era natural, porém, considerar que alguém havia nascido para ser escravo, enquanto outros nasciam para ser senhores. Partindo disto, eles já eram considerados diferentes, conseqüentemente, o que lhes era devido seria diferente. Como hoje consideramos todos iguais, nosso julgamento era de que o que acontecia naquela época era injusto, embora fosse justo para muitos em seu tempo.
O entrave é que o Direito nem sempre, porém, é capaz de dar um parecer justo a determinadas situações. De acordo com os princípios da Justiça, o filho mais dedicado e carinhoso deveria receber uma parte maior da herança, enquanto aquele de vida desregrada ficaria com uma parte menor. Pelo Direito, porém, ambos devem receber partes iguais. Nesse caso, foi dado a cada o que é seu de Direito, embora não tenham sido julgados méritos na questão – o que pode levar à conclusão de que a decisão do Direito foi injusta.
É comum ouvirmos também que a Justiça foi feita ao vermos o Direito ser aplicado (um ladrão receber uma pena severa em função de seus crimes, por exemplo). É possível que isso ocorra, mas não se pode esperar sempre. Pois o que temos por justo, nos casos concretos, acaba sendo um julgamento passional. Para um pai que perdeu um filho assassinado brutalmente, a pena de morte para o delinqüente seria a única forma de Justiça. No Brasil, no entanto, é constituicionalmente proibida a pena de morte. Portanto, na ótica do pai, a Justiça nunca ocorreria embora o Direito pudesse ser duramente aplicado (o sujeito ser condenado a 30 anos, pena máxima possível aqui no Brasil).
Habitual também é dizer que algo lhe dado não foi justo; que a nota dada pelo professor foi injusta, por exemplo; que o resultado de um jogo foi injusto etc. Isso nada mais é do que julgamento de mérito: ao dizermos isso, julgamos que tal merecia mais do que lhe foi dado. Esses dois exemplos são bem categóricos para constatar que Justiça é capaz de agir até mesmo onde o Direito não incide. Destarte, conclui-se que a Justiça é muito mais ampla que o Direito.
Apesar de não coincidirem, é indispensável a coexistência e harmonia entre Direito e Justiça. Foi por se distanciar da Justiça que a sociedade presenciou e sofreu as maiores atrocidades, tudo em nome do Direito (vide Holocausto). Sempre que o Direito não busca a dar a cada um o que lhe é devido, a sociedade regride.
bom texto, grande. vi em algum livro: “tratar todos de maneira igualitária é ignorar as diferenças”. Acredito que o mérito dessa frase está mais relacionado a Justiça.
abraço.
a justiça trabalha com conceitos relativos, é claro, mas o Direito tem sempre que tê-la por finalidade.