Apesar de, na maioria das vezes, causar reprovação por parte da população, as penas alternativas já se mostraram uma forma eficiente de desafogar o sistema prisional e, principalmente, evitar a reincidência dos condenados.
O senso comum tende a pensar que o castigo mais apropriado para qualquer um que tenha cometido um delito é passar um tempo atrás das grades. Entretanto, a realidade é bem diferente — ficar “hospedado” no sistema prisional brasileiro tem sido uma solução muito ruim para tirar o indivíduo da criminalidade, nem de longe é a solução mais apropriada.
Fazendo uma busca no Google pelas palavras-chaves “reincidência pena alternativa”, vê-se o nível de eficácia que a justiça tem obtido com soluções alternativas, contrárias a mandar todos os condenados para a cadeia.
Não há a menor possibilidade de aplicar uma pena alternativa a um assassino, a um estuprador ou a um poderoso traficante de drogas. Não se discute aqui a necessidade de manter figuras perigosas como essas fora da sociedade. A discussão, porém, é que a tradição de mandar todo e qualquer condenado para trás das grades tem abarrotado nosso sistema prisional, transformando-o em um celeiro de criminosos.
O grande argumento em favor das penas alternativas é o baixo nível de reincidência dos condenados. Isso se deve, em grande parte, a um dos efeitos da pena alternativa: a reintegração social, por parte do condenado, é bem mais fácil quando se trata de uma pena alternativa. Não fica, pois, carimbado em sua testa que se trata de um ex-presidiário, facilitando sua re-inserção na sociedade e, por conseguinte, no mercado de trabalho – ponto fundamental para evitar que este volte a reincidir no mundo do crime.
Por outro lado, debater sobre uma provável criação de consciência cívica em quem cumpre pena alternativa é bastante subjetivo. Felizmente, os dados mostram que tem funcionado bem (pelo menos, bem melhor do que as penas de privação de liberdade – cadeia, melhor dizendo). É fato que, por estar em liberdade, podendo interagir com a família e com o resto da sociedade, as chances de uma pessoa criar uma consciência e respeito para com as leis e a sociedade são maiores.
As penas alternativas acabam sendo úteis em vários sentidos. O Estado economiza, pois não precisa sustentar um individuo economicamente inativo dentro de uma prisão; a sociedade ganha, de certa forma, uma mão de obra útil, quando se trata de penas de prestação de serviços sociais; e o condenado, por fim, não é forçado a passar pelo constrangimento físico e moral que é ficar encarcerado no Brasil.
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